Cria o Instituto Nacional de Habitação
(Natureza)
(Atribuições)
São atribuições do INH assegurar a administração habitacional e as intervenções de natureza financeira no sector de habitação da competência do Estado, cabendo-lhe, em especial:
(Competências)
(Tutela)
(Órgãos)
São órgãos do INH:
(Composição)
O conselho administrativo é composto por 1 presidente e 2 vogais, a nomear por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
(Regime do exercício de funções)
(Competência)
(Competência do presidente)
(Funcionamento)
(Representação do Tribunal de Contas)
(Composição)
O INH disporá de um conselho consultivo, presidido pelo presidente do conselho administrativo, cujas competências, forma de designação, período de mandato dos vogais e funcionamento serão estabelecidos por despacho conjunto dos ministros da tutela.
(Atribuições)
O conselho consultivo é um órgão destinado a apreciar e emitir parecer sobre as actividades do INH e sobre os seus planos e relatórios de actividade.
(Património)
Constitui património do INH a universalidade dos bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia no exercício das suas funções.
(Receitas)
Constituem receitas do INH:
(Actividade)
A actividade do INH será regulada por:
(Regime de instalação)
O INH fica sujeito ao regime de instalação, pelo período de 1 ano, prorrogável por igual período por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
(Comissão instaladora)
(Pessoal)
Durante o período de instalação, o INH recorrerá a pessoal requisitado ou destacado de outros organismos, podendo celebrar contratos nos termos da lei geral.
(Quadro definitivo)
A estrutura orgânica, quadro, regime de pessoal e regras de integração serão objecto de decreto regulamentar dos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.
(Contratos de tarefa)
(Extinção do Fundo de Apoio ao Investimento para a Habitação)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - João Rosado Correia.
Promulgado em 16 de Maio de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 22 de Maio de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.