Presumem-se celebrados de má fé pelos interessados que neles intervieram:
- a)Os actos por título oneroso efectuados nos dois anos anteriores à data da sentença declaratória da falência, em favor do cônjuge, de parente até ao 6.º grau, de concubina, de serviçais ou subordinados por qualquer vínculo jurídico ou de sociedades dominadas ou coligadas pelo falido;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Os actos a título oneroso em que as obrigações contraídas pelo falido excedam manifestamente as da contraparte quando realizados nos dois anos anteriores à data da sentença declaratória da falência.