Os artigos 1140.º, 1141.º, 1174.º, 1175.º, 1176.º, 1190.º, 1197.º, 1202.º, 1241.º, 1245.º, 1247.º, 1251.º e 1282.º do Código de Processo Civil passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 50.º — (Alterações no processo de liquidação em benefício dos credores)
Vigente desde: 02/07/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/07/1986