Compete ao Primeiro-Ministro, com faculdade de delegação nos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, e sob proposta do auditor jurídico, homologar o regulamento interno da Auditoria Jurídica.
Artigo 11.º — Regulamento interno
Vigente desde: 19/05/1988
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Em vigor desde 19/05/1988