São revogados o Decreto-Lei n.º 726/76, de 14 de Outubro, e a Portaria n.º 109/79, de 9 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira.
Promulgado em 6 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Maio de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Quadro de pessoal da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, a que se refere o artigo 5.º
(ver documento original)