- 1 -A gestão financeira dos meios afectos ao PEDIP II é da competência do IAPMEI, sem prejuízo do disposto no artigo 6.º
- 2 -As verbas provenientes do reembolso dos subsídios previstos no n.º 3 do artigo 12.º serão contabilizadas pelo IAPMEI num fundo consignado ao financiamento de novos projectos, nos termos que venham a ser definidos por resolução do Conselho de Ministros.
Artigo 16.º — Gestão financeira
Vigente desde: 27/06/1994
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Em vigor desde 27/06/1994