- 1 -São objecto de resolução do Conselho de Ministros:
- a)A definição e a caracterização dos sistemas de incentivos, dos regimes de apoio e das acções de natureza voluntarista;
- b)A definição e a concretização das especificidades dos incentivos a conceder aos jovens empresários.
- 2 -São objecto de despacho do Ministro da Indústria e Energia e dos membros do Governo competentes em razão da matéria:
- a)A nomeação dos representantes dos organismos gestores e o funcionamento da COAP;
- b)A composição e o funcionamento do conselho consultivo;
- c)A criação, a composição e o funcionamento das comissões de selecção.
Artigo 24.º — Regulamentação específica
Vigente desde: 27/06/1994
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Em vigor desde 27/06/1994