- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 3 -...
- 4 -As categorias específicas de pessoal de informática são remuneradas por um acréscimo:
- a)De 70 pontos, relativamente ao índice que os funcionários nomeados detiverem na categoria de técnico superior de informática principal, no caso das categorias de administrador superior de sistema, administrador de dados, administrador de base de dados e administrador de rede de comunicações;
- b)De 50 e 30 pontos, relativamente ao índice que os funcionários nomeados detiverem na categoria de operador de sistema-chefe, no caso, respectivamente, das categorias de administrador de sistema e de planificador.
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Artigo 3.º — Carreiras e categorias específicas de pessoal de informática
Vigente desde: 26/07/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/1995