No final de 1998 será efectuada uma reavaliação da consecução dos objectivos prosseguidos com a tributação dos produtos alimentares previstos no presente diploma à taxa reduzida do IVA, tendo em conta os reflexos nos preços e na diminuição da fraude e evasão fiscais, bem como o impacte na contenção da inflação e no plano orçamental.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 18 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.