- 1 -É prorrogado, até 31 de Dezembro de 2005, o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 203/95, de 3 de Agosto.
- 2 -O regime referido no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, ao patrocínio de eventos realizados ao abrigo de instrumentos de direito internacional que vinculem o Estado Português.
Artigo 1.º — Prorrogação
Vigente desde: 09/06/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2001