Artigo 2.º
Objectivos e acções a apoiar
Redação registada como em vigor em 27/07/2004.
Esta redação foi substituída em 31/08/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -O Fundo tem como objectivos a modernização e a revitalização da actividade comercial, particularmente em centros de comércio com predomínio de comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de acções e programas de formação dirigidos ao sector do comércio.
- 2 -A prossecução dos objectivos referidos no número anterior concretiza-se através do apoio ao investimento de empresas e de entidades sem fins lucrativos do sector privado ou destas e de instituições do sector público, no âmbito de parcerias que envolvam a cooperação e a partilha de riscos.
- 3 -O apoio a que se refere o número anterior é concretizado através do financiamento de projectos e iniciativas enquadrados em programas ou medidas de apoio que visem os objectivos mencionados no n.º 1.