- 1 -O Fundo tem como objetivos a modernização e a revitalização de atividades de comércio, de serviços e de restauração, particularmente em centros de comércio com predomínio de comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de ações e programas de formação dirigidos a estes setores.
- 2 -A prossecução dos objetivos referidos no número anterior concretiza-se através do apoio ao investimento de empresas, de cooperativas de consumo ou de comercialização e de estruturas associativas do setor sem fim lucrativo.
- 3 -O apoio a que se refere o número anterior é concretizado através do financiamento de projectos e iniciativas enquadrados em programas ou medidas de apoio que visem os objectivos mencionados no n.º 1.
Artigo 2.º — Objectivos e acções a apoiar
AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2023
Decreto-Lei n.º 45/2023 - 1.ª Série(13/06/2023)
Alterado
Em vigor de 31/08/2005 a 13/06/2023
Decreto-Lei n.º 143/2005 - 1.ª Série(26/08/2005)
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