Artigo 5.º
Gestão, controlo e fiscalização
Redação registada como em vigor em 27/07/2004.
Esta redação foi substituída em 31/08/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -A gestão do Fundo é atribuída:
- a)Ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), na vertente técnica;
- b)À Direcção-Geral do Tesouro (DGT), na vertente financeira.
- 2 -A operacionalização da gestão do Fundo consta do regulamento de gestão aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia.
- 3 -Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades, o controlo e fiscalização da gestão do Fundo, na vertente técnica, é exercido pelo órgão de fiscalização do IAPMEI.
- 4 -A DGT elabora anualmente um relatório da gestão financeira do Fundo, que envia ao IAPMEI.