- 1 -A gestão do Fundo é atribuída:
- a)À Direção-Geral das Atividades Económicas, na vertente técnica;
- b)Ao IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), na vertente financeira;
- c)À Direção-Geral de Tesouro e Finanças, na vertente da gestão dos fundos e respetivas disponibilidades.
- 2 -Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades, o controlo e fiscalização da gestão do Fundo, na vertente financeira, é exercido pelo órgão de fiscalização do IAPMEI, I. P.
- 3 -O IAPMEI, I. P., elabora anualmente um relatório da gestão financeira do Fundo, que envia aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.
- 4 -O regulamento de gestão do Fundo é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.
Artigo 5.º — Gestão, controlo e fiscalização
AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2023
Decreto-Lei n.º 45/2023 - 1.ª Série(13/06/2023)
Alterado
Em vigor de 31/08/2005 a 13/06/2023
Decreto-Lei n.º 143/2005 - 1.ª Série(26/08/2005)
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