Artigo 5.º
Gestão, controlo e fiscalização
Redação registada como em vigor em 31/08/2005.
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- 1 -A gestão do Fundo é atribuída:
- a)À Direcção-Geral da Empresa (DGE), na vertente técnica;
- b)Ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), na vertente financeira;
- c)À Direcção-Geral do Tesouro (DGT), na vertente da gestão dos fundos e respectivas disponibilidades.
- 2 -Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades, o controlo e fiscalização da gestão do Fundo, na vertente financeira, é exercido pelo órgão de fiscalização do IAPMEI.
- 3 -O IAPMEI elabora anualmente um relatório da gestão financeira do Fundo, que envia aos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação.
- 4 -O regulamento de gestão do Fundo é aprovado por portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação.