Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 18/06/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto-lei estabelece o regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro.