Artigo 17.º
Conteúdo dos planos de gestão de resíduos
Redação registada como em vigor em 18/06/2001.
Esta redação foi substituída em 18/06/2011. Ver a versão consolidada
Os planos de gestão de resíduos dispõem, nomeadamente, sobre:
- a)Tipo, origem e quantidade dos resíduos a gerir;
- b)Normas técnicas gerais aplicáveis às operações de gestão de resíduos;
- c)Locais ou instalações apropriadas para a valorização ou eliminação;
- d)Especificações técnicas e disposições especiais relativas a resíduos específicos;
- e)Objectivos quantitativos e qualitativos a atingir, em conformidade com os objectivos definidos pela legislação nacional ou comunitária aplicável.