Artigo 19.º
Relatório
Redação registada como em vigor em 18/06/2001.
Esta redação foi substituída em 18/06/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -A ANR elabora e remete ao ministro responsável pela área do ambiente um relatório anual sobre os resultados obtidos na prevenção, recolha, tratamento, valorização e eliminação de resíduos decorrentes da aplicação dos planos de gestão de resíduos.
- 2 -As informações contidas no relatório a que refere o número anterior são disponibilizadas ao público até ao dia 30 de Abril do ano seguinte a que respeite o relatório.