- 1 -A ANR elabora e remete ao ministro responsável pela área do ambiente um relatório anual sobre os resultados obtidos na prevenção, recolha, tratamento, valorização e eliminação de resíduos decorrentes da aplicação dos planos de gestão de resíduos.
- 2 -As informações contidas no relatório a que refere o número anterior são disponibilizadas ao público até ao dia 30 de Abril do ano seguinte a que respeite o relatório.
Artigo 19.º — Relatório
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/06/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/06/2011
Decreto-Lei n.º 73/2011 - 1.ª Série(17/06/2011)
Original
Em vigor de 18/06/2001 a 17/06/2011