As operações de gestão de resíduos a que se aplique o regime da licença ambiental são licenciadas nos termos dessa legislação.
Artigo 41.º — Licença ambiental
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/08/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/08/2008
Decreto-Lei n.º 173/2008 - 1.ª Série(26/08/2008)
Original
Em vigor de 18/06/2001 a 30/08/2008