Artigo 77.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de AgostoRedação registada como em vigor em 18/06/2011.Ver a redação a outra data:Ir para a dataEsta é a versão consolidada em vigor.(Revogado pelo Decreto-Lei nº 173/2008).Versão consolidadaHistórico de versões