Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade»: o conjunto, descrito no anexo I, que faz parte integrante do presente diploma, constituído pelas infra-estruturas ferroviárias, incluindo as linhas e as instalações fixas, da rede transeuropeia de transporte, construídas ou adaptadas para serem percorridas a alta velocidade, e pelo material circulante concebido para percorrer essas infra-estruturas;
- b)«Interoperabilidade»: a capacidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade para permitir a circulação segura e sem interrupção de comboios de alta velocidade que atinjam os níveis de desempenho especificados. Essa capacidade tem por base o conjunto das condições regulamentares, técnicas e operacionais a observar para satisfazer os requisitos essenciais;
- c)«Subsistemas»: os subsistemas de carácter estrutural ou funcional em que se subdivide o sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, conforme indicado no anexo II, que faz parte integrante do presente diploma, para os quais deverão ser definidos requisitos essenciais;
- d)«Componentes de interoperabilidade»: qualquer componente elementar, grupo de componentes, subconjunto ou conjunto completo de materiais incorporado ou destinado a ser incorporado num subsistema do qual dependa, directa ou indirectamente, a interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade;
- e)«Requisitos essenciais»: o conjunto de condições descritas no anexo III, que faz parte integrante do presente diploma, que devem ser observadas pelo sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade, pelos subsistemas e pelos componentes de interoperabilidade;
- f)«Especificação europeia»: uma especificação técnica comum, uma aprovação técnica europeia ou uma norma nacional que transponha uma norma europeia, tal como definidas nos n.os 8 a 12 do artigo 1.º da Directiva n.º 93/38/CEE;
- g)«Especificações técnicas de interoperabilidade», a seguir designadas «ETI»: as especificações de que cada subsistema é objecto, a fim de satisfazer os requisitos essenciais, estabelecendo as necessárias relações funcionais recíprocas entre os subsistemas do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade e assegurando a coerência deste;
- h)«Organismos notificados»: os organismos responsáveis pela avaliação da conformidade ou da aptidão para a utilização dos componentes de interoperabilidade ou pela instrução do processo de verificação «CE» dos subsistemas;
- i)«Parâmetro fundamental», as condições regulamentares, técnicas ou operacionais determinantes a nível da interoperabilidade, que devem ser objecto de uma decisão ou de uma recomendação nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Directiva n.º 96/48/CE, antes do desenvolvimento de projectos de especificações técnicas de interoperabilidade (ETI) completos;
- j)«Caso específico», qualquer parte do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade que exija disposições particulares nas ETI, de carácter transitório ou definitivo, devido a condicionalismos geográficos, topográficos, de ambiente urbano ou de compatibilidade com o sistema existente, podendo compreender, nomeadamente, os casos das linhas e redes ferroviárias isoladas do resto do território comunitário, o gabarito, a bitola da via ou a distância entre as vias;
- l)«Readaptação», as obras importantes de alteração de um subsistema ou de parte de um subsistema que melhoram o desempenho global do subsistema;
- m)«Substituição no âmbito da manutenção», a substituição de componentes por peças de função e desempenho idênticos no âmbito de operações de manutenção preventiva ou correctiva;
- n)«Renovação», as obras de substituição importantes de um subsistema ou de parte de um subsistema que não alteram o desempenho global do subsistema;
- o)«Sistema ferroviário existente», o conjunto constituído pelas infra-estruturas ferroviárias, que compreende as linhas e as instalações fixas da rede ferroviária existente, e o material circulante existente de qualquer categoria e origem que circula nessas infra-estruturas;
- p)«Entrada em serviço», o conjunto das operações através das quais um subsistema é colocado no seu estado de funcionamento nominal.