Até ao termo do prazo previsto no n.º 9 do artigo seguinte, qualquer credor cuja participação não tenha sido solicitada pela empresa nem promovida pelo IAPMEI, I. P., pode requerer a sua participação no SIREVE.
Artigo 10.º — Participação de outros credores
RevogadoVersão 3Vigente desde: 03/03/2018