- 1 -O prazo de conclusão do procedimento não deve exceder três meses, a contar da data do despacho de aceitação do requerimento de utilização do SIREVE.
- 2 -O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado uma só vez, por um período de um mês, mediante requerimento fundamentado da empresa ou de qualquer dos credores participantes no procedimento e a emissão de parecer favorável do IAPMEI, I. P..
Artigo 15.º — Prazo de conclusão do procedimento
RevogadoVersão 3Vigente desde: 03/03/2018