O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 24.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/03/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/03/2018
Original
Em vigor de 03/08/2012 a 02/03/2018