Artigo 5.º
Suspensão de prazo do CIRE
Redação registada como em vigor em 03/08/2012.
Esta redação foi substituída em 02/03/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A apresentação do requerimento de utilização do SIREVE suspende o prazo fixado no n.º 1 do artigo 18.º do CIRE para apresentação à insolvência.
- 2 -A suspensão prevista no número anterior cessa com o decurso do prazo de cinco dias após ter sido proferido o despacho de recusa do requerimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo seguinte ou o despacho de extinção referido no n.º 2 do artigo 16.º