Proferido despacho de aceitação do requerimento de utilização do SIREVE, o IAPMEI, I. P., procede à análise da viabilidade da empresa e da adequação do acordo pretendido à sua viabilização emitindo o respetivo parecer técnico no prazo de 30 dias.
Artigo 7.º — Juízo técnico do IAPMEI
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/03/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/03/2015
Decreto-Lei n.º 26/2015 - 1.ª Série(06/02/2015)
Original
Em vigor de 03/08/2012 a 01/03/2015