- 1 -O apoio logístico e administrativo ao plenário do CNC ou a qualquer secção especializada, neste caso, desde que convocada pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, é assegurado pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.
- 2 -Nos restantes casos, o apoio administrativo e logístico às secções especializadas é assegurado pelo serviço ou organismo do qual o presidente da referida secção é dirigente máximo.
Artigo 12.º — Apoio logístico e administrativo
Vigente desde: 07/09/2026
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