- 1 -A secção especializada permanente do cinema e do audiovisual é integrada:
- a)Pelo presidente do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), que preside;
- b)Pelo diretor da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P.;
- c)Pelo inspetor-geral das Atividades Culturais;
- d)Por um representante da concessionária do serviço público de televisão;
- e)Por um representante de cada um dos operadores de televisão que disponibilizam serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre;
- f)Por um representante dos operadores de televisão que disponibilizam serviços de programas televisivos de acesso não condicionado com assinatura e de serviços de programas televisivos de acesso condicionado;
- g)Por um representante dos operadores de distribuição de televisão;
- h)Por um representante dos exibidores;
- i)Por um representante dos distribuidores de cinema;
- j)Por três representantes dos produtores de cinema, sendo um da área da ficção, um da área de animação e um da área do documentário;
- k)Por um representante dos produtores independentes de televisão;
- l)Por três representantes dos realizadores de cinema, sendo um da área da ficção, um da área de animação e um da área do documentário;
- m)Por um representante da Federação Portuguesa de Cineclubes;
- n)Por um representante dos festivais apoiados pelo ICA, I. P.;
- o)Por um representante das associações do setor apoiadas pelo ICA, I. P.;
- p)Por um representante dos técnicos do cinema e do audiovisual;
- q)Por um representante dos argumentistas;
- r)Por um representante da Federação Portuguesa de Escolas de Cinema e Audiovisual;
- s)Por um representante dos operadores de serviços audiovisuais a pedido;
- t)Por um representante de serviços de partilha de vídeos ou outras entidades não representadas nas restantes alíneas deste número e que liquidam e pagam taxa de exibição;
- u)Por um representante dos pequenos distribuidores;
- v)Por um representante de associações de promoção nacional e internacional do setor ou da cultura e literacia cinematográfica;
- w)Por um representante dos técnicos do cinema e do audiovisual;
- x)Por um representante de associações de promoção da implementação de medidas de sustentabilidade social, económica e ambiental no setor do cinema e do audiovisual;
- y)Por um representante do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;
- z)Pelo diretor-geral das Artes.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -[Revogado.]
- 4 -[Revogado.]
- 5 -[Revogado.]
- 6 -Compete à secção especializada permanente do cinema e do audiovisual:
- a)Prestar apoio ao membro do Governo responsável pela área da cultura nas questões relativas à definição, realização e desenvolvimento da política cinematográfica e audiovisual, incluindo a relativa ao património cinematográfico e audiovisual, e à atuação dos serviços e organismos da área do cinema e audiovisual sob direção ou tutela do membro do Governo responsável pela área da cultura, sem prejuízo das atribuições e competências próprias dos organismos e seus órgãos;
- b)Participar no procedimento de constituição de listas de membros dos júris dos concursos do ICA, I. P., nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril;
- c)Pronunciar-se sobre o projeto de Plano Estratégico do ICA, I. P., nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril;
- d)Exercer outras funções consultivas que lhe sejam atribuídas por lei.
Artigo 22.º — Secção do cinema e do audiovisual
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026