- 1 -A secção especializada permanente da tauromaquia é integrada:
- a)Pelo inspetor-geral das Atividades Culturais, que preside;
- b)Pelo diretor-geral de Alimentação e Veterinária ou por um representante por ele designado;
- c)Pelo diretor-geral da Saúde ou por um representante por ele designado;
- d)Por um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- e)Pelo bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários ou por um representante por ele designado;
- f)Por um representante da Associação Nacional dos Toureiros;
- g)Por um representante da Associação Nacional de Grupos de Forcados;
- h)Por um representante da Associação Portuguesa de Empresários Tauromáquicos;
- i)Por um representante da Associação Portuguesa de Criadores de Touros de Lide;
- j)Por um representante da Associação de Médicos Veterinários com Atividade Taurina;
- k)Por um representante da Associação Tauromáquica dos Diretores de Corrida;
- l)Por um representante da União Internacional das Cidades e Vilas Taurinas;
- m)Por um representante de associações ou entidades de defesa ou proteção dos direitos dos animais.
- 2 -Compete à secção especializada permanente de tauromaquia:
- a)Apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura no desenvolvimento das linhas de política cultural para o setor da tauromaquia;
- b)Acompanhar e efetuar o balanço da temporada tauromáquica, propondo as medidas necessárias ao seu bom desenvolvimento e à correção de desvios;
- c)Apresentar, debater e emitir recomendações que permitam uma constante adequação da atividade tauromáquica às necessidades do setor;
- d)Apreciar e debater as propostas legislativas ou regulamentares que lhe sejam submetidas pelo membro do Governo responsável pela área da cultura;
- e)Favorecer o diálogo entre todos os agentes ligados ao setor e propor medidas que contribuam para uniformizar práticas e comportamentos que disciplinem e dignifiquem a atividade tauromáquica.
- 3 -[Revogado.]
Artigo 25.º — Secção de tauromaquia
Vigente desde: 07/09/2026
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Em vigor desde 07/09/2026