- 1 -O plenário do CNC e as secções especializadas que o integram elaboram e aprovam os respetivos regulamentos, bem como qualquer alteração aos mesmos, mediante maioria qualificada de dois terços dos membros presentes com direito a voto.
- 2 -A aprovação e a alteração dos regulamentos do plenário e das secções especializadas são homologadas pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.
Artigo 7.º — Regulamentos
Vigente desde: 07/09/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2026