- 1 -São revogados:
- a)O Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho, e mapa anexo, com excepção dos vencimentos previstos para as categorias de parteira sem curso de enfermagem, auxiliar de enfermagem e enfermeiro de 3.ª classe;
- b)O Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro;
- c)O Decreto-Lei n.º 324/83, de 6 de Julho.
- 2 -Até nova regulamentação aplicar-se-á subsidiariamente toda a legislação complementar existente que tenha por base os diplomas mencionados nas alíneas b) e c) do número anterior, desde que não colida nem contrarie os preceitos do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 1985. - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha.
Promulgado em 6 de Maio de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 9 de Maio de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Tabela a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º
(ver documento original)
Artigo 20.º — (Revogações)
Vigente desde: 23/05/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/1985