- 1 -Compete ao enfermeiro graduado (grau 2), além das funções indicadas no artigo anterior:
- a)Orientar e coordenar equipas de prestação de cuidados de enfermagem;
- b)Realizar e participar em estudos que visem a melhoria dos cuidados de enfermagem;
- c)Colaborar, quando para tal for solicitado, na formação básica de enfermeiros;
- d)Colaborar em acções de formação em serviço dos enfermeiros do grau 1, com especial relevância na integração dos recém-admitidos.
- 2 -Compete ao enfermeiro-monitor (grau 2):
- a)Ministrar o ensino teórico e prático aos alunos do curso de enfermagem geral, sob orientação dos enfermeiros docentes dos graus superiores;
- b)Prestar cuidados de enfermagem, tendo em vista a aprendizagem dos alunos;
- c)Colaborar na orientação, supervisão e avaliação dos alunos do curso de enfermagem geral.
Artigo 4.º — (Funções do grau 2)
Vigente desde: 23/05/1985
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