- 1 -O agente pode garantir, através de convenção reduzida a escrito, o cumprimento das obrigações de terceiro, desde que respeitantes a contrato por si negociado ou concluído.
- 2 -A convenção del credere só é válida quando se especifique o contrato ou se individualizem as pessoas garantidas.
Artigo 10.º — (Convenção «del credere»)
Vigente desde: 03/07/1986
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Em vigor desde 03/07/1986