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- 4 -As instalações de gás das edificações devem ser dimensionadas para funcionar com gás natural, com um índice de Wobbe compreendido entre 48,1 MJ/m3 e 58 MJ/m3, calculado nas condições de referência, em relação ao poder calorífico superior, exceptuando-se as existentes na área da rede de Lisboa, que, enquanto destinadas a gás de cidade, devem continuar a ser dimensionadas para um gás com um poder calorífico superior médio de 17,6 MJ/m3 (4200 Kcal/m3), calculado nas condições de referência.
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 14/08/1992
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Em vigor desde 14/08/1992