- 1 -É criado o terceiro Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo, adiante designado SIFIT (III).
- 2 -O SIFIT (III) tem por objectivo contribuir para a diversificação e melhoria da qualidade da oferta turística nacional, em ordem a promover o desenvolvimento equilibrado das diversas regiões do País.
Artigo 1.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 28/06/1994
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Em vigor desde 28/06/1994