Os agentes económicos já inscritos no IVV à data da entrada em vigor do presente diploma devem proceder à actualização da sua inscrição no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 5.º
Artigo 8.º — Norma transitória
Vigente desde: 21/05/1999
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Em vigor desde 21/05/1999