Artigo 5.º
Emissão de segunda via do certificado de matrícula
Redação registada como em vigor em 21/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Em caso de extravio ou destruição do certificado de matrícula, pode ser emitida uma segunda via deste, com base em requerimento do seu titular, sujeito às formalidades previstas para o pedido de registo.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O disposto no n.º 8 do artigo anterior é aplicável à emissão de segunda via do certificado de matrícula.