Artigo 7.º
Validade das reproduções do certificado
Redação registada como em vigor em 24/05/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O certificado de matrícula não pode ser substituído por fotocópia simples ou autenticada do mesmo documento.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável aos veículos afectos ao regime de aluguer sem condutor, cujas regras de substituição do certificado de matrícula são reguladas por portaria conjunta dos Ministros de Estado e da Administração Interna e da Justiça.