A nomeação pelo Conselho Superior da Magistratura de magistrados, nos termos do regime do artigo 4.º da Lei n.º 3/2000, de 20 de Março, tem carácter excepcional e transitório, podendo efectuar-se até 15 de Setembro de 2003.
Artigo 2.º — Natureza da nomeação
Vigente desde: 09/08/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/08/2000