Os requerimentos dos interessados deverão ser apresentados no Conselho Superior da Magistratura dentro de 15 dias após a publicação referida no artigo 3.º, alínea b), devidamente instruídos com a respectiva nota curricular e documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior.
Artigo 4.º — Requerimentos
Vigente desde: 09/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2000