- 1 -As provas públicas serão organizadas pelo Conselho Superior da Magistratura, que, para o efeito, designará um júri composto por cinco membros, dos quais quatro serão membros do Conselho Superior da Magistratura e um será psicólogo, presidido pelo presidente do Conselho Superior da Magistratura, que, em caso de impedimento, será substituído pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura.
- 2 -Para a avaliação das provas escritas, o júri poderá cooptar outros elementos de entre docentes universitários dos cursos de Direito ou juízes conselheiros ou desembargadores.
Artigo 5.º — Provas públicas
Vigente desde: 09/08/2000
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