O administrador liquidatário da EPPI - Empresa Pública de Parques Industriais, E. P., deverá submeter, até 31 de Maio de 2001, a conta final de liquidação aos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, para aprovação.
Artigo 1.º — Aprovação da conta final de liquidação
Vigente desde: 16/06/2001
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Em vigor desde 16/06/2001