Visa a finalização do processo de liquidação da EPPI - Empresa Pública de Parques Industriais, E. P.
Aprovação da conta final de liquidação
O administrador liquidatário da EPPI - Empresa Pública de Parques Industriais, E. P., deverá submeter, até 31 de Maio de 2001, a conta final de liquidação aos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, para aprovação.
Cessação das funções do administrador liquidatário
As funções do administrador liquidatário cessam com o registo do encerramento da liquidação da EPPI.
Transmissão do património
Acções judiciais pendentes
Com o registo do encerramento da liquidação da EPPI, a posição da empresa nas acções judiciais pendentes em que seja parte será assumida pelo Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, não se suspendendo a instância nem sendo necessário habilitação.
Formas
Os actos a praticar pelo administrador liquidatário da EPPI respeitantes à liquidação da empresa são efectuados com isenção de quaisquer taxas ou emolumentos, mediante simples comunicação por ele subscrita, sendo o presente diploma título suficiente.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no prazo de cinco dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Abril de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - António Luís Santos Costa.
Promulgado em 23 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Maio de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.