Com o registo do encerramento da liquidação da EPPI, a posição da empresa nas acções judiciais pendentes em que seja parte será assumida pelo Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, não se suspendendo a instância nem sendo necessário habilitação.
Artigo 4.º — Acções judiciais pendentes
Vigente desde: 16/06/2001
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Em vigor desde 16/06/2001