- 1 -O presente decreto-lei visa criar uma linha de crédito para financiamento das entidades do sector das pescas, destinada a compensar o aumento dos custos de produção, agravados substancialmente pelo acréscimo do preço dos combustíveis.
- 2 -A medida referida no número anterior é criada nos termos do Regulamento (CE) n.º 1860/2004, da Comissão, de 6 de Outubro, relativo à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado CE aos auxílios de minimis nos sectores da agricultura e das pescas.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/09/2006
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Em vigor desde 05/09/2006