As empresas do sector da pesca, organizadas sob a forma de pessoa singular ou colectiva, têm acesso à linha de crédito quando satisfaçam as seguintes condições de acesso:
- a)Estejam licenciadas para o exercício das actividades da pesca, da aquicultura e ou da indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca;
- b)Estejam em actividade efectiva;
- c)Tenham a sua sede social em território continental;
- d)Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.