Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I. P.
Objecto
O presente decreto-lei procede a um ajustamento da orgânica do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 128/2007, de 27 de Abril, às necessidades prementes de uma gestão mais flexível.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2007, de 27 de Abril
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 128/2007, de 27 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O conselho directivo pode delegar, com a faculdade de subdelegação, em um ou mais dos seus membros e nos dirigentes dos serviços as competências que lhe estejam atribuídas.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
Promulgado em 17 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.