O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 128/2007, de 27 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O conselho directivo pode delegar, com a faculdade de subdelegação, em um ou mais dos seus membros e nos dirigentes dos serviços as competências que lhe estejam atribuídas.