O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 5/2011, de 10 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)Entrem em exploração até 31 de dezembro de 2016; ou
- c)Entrem em exploração até 31 de dezembro de 2017, quando o estabelecimento da central dependa de prévia avaliação de impacte ambiental ou avaliação de incidências ambientais, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de junho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 25 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.